A legislação europeia sobre Inteligência Artificial (IA) entrou numa nova fase de maturidade. Após a aprovação do Regulamento da IA (AI Act), a Comissão Europeia identificou a necessidade de ajustar o diploma à realidade prática do mercado. Foi com este propósito que surgiu o Regulamento Omnibus Digital sobre IA (Digital Omnibus).
Publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 24 de julho de 2026 e em vigor desde o dia 27 do mesmo mês, este novo diploma não revoga as regras anteriores, mas esclarece e otimiza a sua aplicação. O objetivo é duplo: garantir que a lei é exequível para as empresas (sem as asfixiar com burocracia) e assegurar que as salvaguardas para os cidadãos se mantêm robustas.
Abaixo, detalhamos as cinco principais alterações e o seu significado prático:
1. Prorrogação de Prazos para Sistemas de Alto Risco
O que muda: Os prazos para as empresas cumprirem as rigorosas regras de conformidade foram dilatados. O que significa na prática: Sistemas de IA considerados de “alto risco”, como aqueles utilizados em processos de recrutamento, categorização biométrica (Anexo III) ou os que estão integrados em produtos como dispositivos médicos e maquinaria (Anexo I), exigem estruturas de conformidade complexas. Para evitar estrangulamentos no mercado, a União Europeia concedeu mais tempo para a adaptação:
- Sistemas do Anexo III: O cumprimento passa a ser exigido apenas a partir de 2 de dezembro de 2027.
- Sistemas do Anexo I: A data limite transita para 2 de agosto de 2028.
- Sistemas utilizados pelo Setor Público: O prazo estende-se até 2 de agosto de 2030.
2. Proibição Expressa de Práticas Nocivas e “Nudificadores”
O que muda: O Artigo 5.º do AI Act passa a incluir duas novas proibições absolutas, aplicáveis a partir de 2 de dezembro de 2026. O que significa na prática: Durante as negociações, os legisladores reconheceram que o texto original não protegia suficientemente os cidadãos contra formas específicas de abuso online criadas por IA. Assim, o Omnibus clarifica que é estritamente proibido criar, colocar no mercado ou utilizar:
- Sistemas destinados a gerar ou manipular conteúdos íntimos sem consentimento (ferramentas frequentemente designadas por nudifiers ou deepfakes pornográficos).
- Sistemas que gerem, manipulem ou reproduzam material de abuso sexual de menores.
3. Literacia em IA: Da Obrigação de Resultado à Obrigação de Meios
O que muda: A lei torna-se mais proporcional no que diz respeito à formação dos colaboradores que interagem com a IA. O que significa na prática: Inicialmente, o AI Act exigia que as empresas garantissem um “nível suficiente” de literacia por parte dos seus funcionários, uma exigência de resultado, difícil de medir e que gerava incerteza jurídica. Agora, a exigência passa a ser uma obrigação de meios: as empresas (fornecedores e operadores) não são obrigadas a certificar a competência individual de cada funcionário, mas têm o dever legal de implementar medidas que promovam essa literacia, tais como a organização de formações internas ou a distribuição de materiais educativos.
4. Apoio Alargado a Empresas em Crescimento (SMC)
O que muda: Os benefícios regulatórios que estavam restritos às Pequenas e Médias Empresas (PME) são estendidos às pequenas empresas de média capitalização (SMC – Small Mid-Cap Companies). O que significa na prática: Muitas empresas, ao crescerem e ultrapassarem o limiar financeiro ou de recursos humanos de uma PME, perdiam repentinamente o apoio regulatório. O Omnibus corrige esta falha, permitindo que estas empresas em transição (SMC) beneficiem de:
- Redução de multas em caso de infrações (considerando a sua viabilidade económica).
- Utilização de documentação técnica simplificada.
- Acesso prioritário às chamadas regulatory sandboxes (ambientes de teste controlados onde as empresas podem testar a sua IA em segurança antes do lançamento no mercado).
5. Manutenção do Calendário para a Transparência
O que muda: Enquanto as regras para a IA de alto risco foram adiadas, as regras de transparência que afetam o utilizador comum mantêm a sua urgência. O que significa na prática: A União Europeia quer que os cidadãos saibam, o mais rapidamente possível, quando estão a interagir com máquinas. Assim, a partir de 2 de agosto de 2026, continua a ser obrigatório:
- Informar claramente os indivíduos sempre que estejam a interagir com um sistema de IA (como serviços de atendimento automatizado).
- Identificar conteúdos gerados ou manipulados por IA (deepfakes visuais, áudio ou texto) através de formatos legíveis por máquina, como marcas de água digitais.
- (A única exceção aplica-se aos modelos de IA gerativa colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026, que beneficiam de um período transitório até 2 de dezembro de 2026 para implementarem estas marcas).
Síntese
O Digital Omnibus vem demonstrar que a legislação não é estática. Ao clarificar conceitos, introduzir exceções para deteção de enviesamentos e ajustar o calendário, a União Europeia procura assegurar que o AI Act atinge o seu propósito fundamental: proteger os cidadãos sem asfixiar a inovação que o continente necessita para se manter competitivo a nível global.
Fontes consultadas:
- Comissão Europeia: AI Omnibus enters into force — https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/digital-rulebook
- Abreu Advogados: Digital Omnibus Regulation on AI: the key amendments to the AI Act — https://abreuadvogados.com/en/conhecimento/publications/digital-omnibus-regulation-on-ai-the-key-amendments-to-the-ai-act/
- Lewis Silkin: The Digital Omnibus on AI enters into force today — https://www.lewissilkin.com/insights/2026/07/27/the-digital-omnibus-on-ai-enters-into-force-today-102nedo
- Stephenson Harwood: DIGITAL OMNIBUS ON AI: TEN KEY TAKEAWAYS — https://www.stephensonharwood.com/media/x0gbn3zx/the-digital-omnibus-on-ai-ten-key-takeaways.pdf

